O tribunal do trabalho concedeu liminar ao metrô determinando o sindicato dos metroviários a manter efetivo de 100% dos serviços nos horarios de pico,das 06:h as 09h e 70% nos demais horarios,
SOB.pena e aplicação de multa diária ao sindicato no valor de R$ 100-00 cem mil reais,
FONTE:
Metrô
Nosso whatsap
11983302929
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